É possível aos consumidores efectuarem reclamações a marcas que ainda não estão presentes no Portal da Queixa.
No início do formulário da reclamação, no passo 1, em "Identifique a marca" escreva o nome da marca e o e-mail (caso tenha) para que seja fácil notificar a marca.
Desta forma, a marca receberá uma notificação que tem uma nova reclamação, e será solicitado à mesma que dê uma resposta.