O anexo pode ser adicionado quando faz a reclamação, no campo "Anexos". Por defeito este é privado, pelo que só quem faz a reclamação e a marca poderão ver o anexo. Contudo, é possível tor...
Por defeito, os anexos que inserir são apenas visíveis pela marca visada. Se pretender que os mesmos sejam públicos, terá que assinalar essa opção no campo respectivo.
O utilizador pode aind...
Após a realização da reclamação terá que aguardar que a mesma seja aprovada pela equipa do Portal da Queixa.
As reclamações passam por um processo de avaliação por forma a verificar se c...
Sempre que uma reclamação não cumpra os termos e condições de utilização do Portal da Queixa, não é aprovada e publicada.
As reclamações que não são aprovadas não aparecem visíveis ...
Se o estado da reclamação foi alterado para "resolvida" mas não concorda com a decisão da marca, pode sempre reabrir a reclamação para continuar com o processo.
Entre no perfil de utilizador...
Caso o consumidor considere que a situação se encontra resolvida, existindo um entendimento com a marca à qual reclamou, pode alterar o estado para “resolvida”.
Pa...
O Portal da Queixa dá a possibilidade aos consumidores de editarem a informação contida na reclamação que foi aprovada.
Basta entrar na conta de utilizador, aced...
É muito importante no final do processo de reclamação, os consumidores darem uma opinião relativamente ao atendimento por parte da marca/empresa.
Cada avaliação será contabilizada para o Í...
É possível aos consumidores efectuarem reclamações a marcas que ainda não estão presentes no Portal da Queixa.
No início do formulário da reclamação, no passo 1, em "Identifique a marca"...
Para apresentar uma reclamação é necessário que tenha consigo todas as informações necessárias para fundamentar a mesma. Ex: fatura (opcional), número de cliente, datas de ocorrência, etc...
Os consumidores devem fazer uma reclamação, sempre que considerem necessário.
Todos passamos por um mau atendimento, compra de produtos com defeito,... é importante que reclame sempre que tive...
Não. Para fazer uma reclamação terá que ter mais de 18 anos e identificar-se em nome singular.
Caso a reclamação seja relativa a um serviço prestado a uma empresa, deverá identificar o res...
O estado “aguarda resposta” é o estado inicial de cada reclamação e significa que a reclamação foi publicada, mas ainda não obteve resposta pela marca.
O estado “em tratamento” signi...